10 maio 2017

INFORMAÇÃO AOS CLIENTES - RN 412

Em cumprimento à Resolução Normativa nº 412 da ANS, informamos aos nossos clientes que a partir de 10 de maio de 2017 passam a vigorar novas formas de solicitação de cancelamento por parte dos beneficiários de planos de saúde empresariais.

Para os contratos coletivos empresariais: caso a empresa contratante não envie a solicitação de exclusão de seu funcionário no prazo de até 30 dias, este poderá solicitar o cancelamento diretamente ao CCG. Para isso, bastará preencher um formulário de exclusão e enviá-lo à operadora por e-mail.

Para as empresas que possuem plano coletivo por adesão: os beneficiários não necessitam aguardar o prazo de 30 dias. Poderão solicitar a sua exclusão do plano de saúde junto à empresa contratante ou diretamente à operadora (via formulário a ser enviado por e-mail).

Para os contratos de plano de saúde individuais ou familiares: o titular poderá solicitar o cancelamento presencialmente na sede administrativa do CCG (Rua Dona Margarida, 537. Porto Alegre) ou realizá-lo através do espaço Portal do Cliente no site da operadora.

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