Perguntas Frequentes
Comercial
Para novos contratos, são considerados dependentes: o cônjuge, o(a) companheiro(a), havendo união estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge (salvo por decisão judicial), filhos(as), netos(as) e enteados, ambos com até 40 anos incompletos (39 anos, 11 meses e 29 dias), tutelados ou curatelados, e os menores sob guarda (mediante decisão judicial).
O plano pessoa física é individual. Por isso, cada pessoa paga um valor de mensalidade conforme sua faixa etária.
O plano pessoa física sempre terá participação nas consultas e poderá ter coparticipação em exames, caso seja contratada a modalidade de Coparticipação Total. No caso de hospitalização não haverá participação.
Sim, é possível. A criança será a titular do plano.
Dúvidas específicas podem ser sanadas com o nosso comercial através do email comercial@ccgrs.com.br ou pelo telefone (51) 3287.9220
Dúvidas específicas podem ser sanadas com o nosso comercial através do email comercial@ccgrs.com.br ou pelo telefone (51) 3287.9220
A partir de 2 vidas já é possível fazer um plano empresarial do CCG Saúde.
A partir de 100 vidas fazemos uma cotação especial para o plano empresarial do CCG Saúde.
Acima de 12 meses de contrato e até 60 dias de exclusão da operadora de origem:
Aproveitamento: consultas e exames simples/imagem, internação.
Cumpre carências: parto e pré-existência.
Acima de 6 meses de contrato e até 60 dias de exclusão da operadora de origem:
Aproveitamento: consultas e exames simples/imagem; internação, parto e pré-existência.
Em todo o território nacional, desde que seja oferecido um Plano que atenda às necessidades do cliente.
Cadastro
Para todas as Empresas:
- Folha rosto - cadastro da empresa;
- Contrato Social/Estatuto com ATA;
- Cópia RG dos responsáveis (Diretores);
- Comprovante de vínculo empregatício (Atual).
Empresas de 02 a 29 vidas:
- Proposta Empresarial (uma assinatura);
- Declaração de Saúde sem rasuras;
- Carta de Orientação da ANS;
- Anexo preenchido no computador e devidamente assinado, com rubricas em todas as páginas.
Empresas acima de 30 vidas:
- Planilha de importação em formato .xml (Excel) padrão;
- Anexo Preenchido no computador e devidamente assinado, com rubricas em todas as páginas.
A manutenção do plano é realizada através no STIB pela própria empresa.
Através do e-mail: cadastro@ccgrs.com.br, Portal do Beneficiário (http://webempresa.ccgrs.com.br/solusweb_3_0/usuario/index.php), devendo anexar o documento/comprovante, e aplicativo CCG Saúde, devendo anexar o documento/comprovante.
O artigo 30 da Lei nº 9656/98 garante a continuidade dos serviços prestados pelo plano de saúde empresarial de Planos NR. A rescisão do contrato de trabalho do usuário não pode ter sido por justa causa. A condição do usuário será mantida pelo período de um terço do tempo de permanência no plano de saúde, sendo assegurado o período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. O usuário assumirá o pagamento integral do plano e obrigatoriamente deve contribuir com uma parte da mensalidade para titular e dependente. Se a empresa que o trabalhador tinha vínculo cancelar o contrato com o Centro Clínico Gaúcho, o Termo de Permanência será automaticamente extinto. O direito de permanência deixará de existir quando o usuário for admitido em novo emprego. A continuidade será extensiva ao grupo familiar inscrito pelo beneficiário na época da vigência do contrato de trabalho. O aposentado tem direito ao Termo de Permanência, no entanto o seu cálculo é diferenciado, pois para cada ano contribuído contamos mais um ano de direito. Caso o aposentado tenha 10 anos ou mais de contribuição na mesma empresa, tem o tempo indeterminado, salvo o não cancelamento do contrato da empresa.
Documentos para realizar o Termo de Permanência:
• Carteira de Trabalho;
• CPF e RG;
• Comprovante de residência;
• Três últimos contracheques (deve constar demonstração do desconto);
• RG, CPF ou certidão de nascimento dos dependentes atuais do plano.
Você deverá optar pela manutenção da condição de beneficiário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início do aviso prévio ou indenizado, ou ainda, da comunicação da aposentadoria. Esse processo poderá ser realizado através de e-mail: termodepermanencia@ccgrs.com.br, e, para informações: 0800-647-9600.
Consultas
Consultas eletivas: 30 dias
Exames simples: 30 dias
Endoscopia, ecografias, desintometria, eletromiografia, teste ergonométrico, fisioterapia, tomografias, ressonâncias, cintilografias, nutricionista, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e acupuntura: 60 dias
Exames de alta complexidade: 180 dias
Sessões de quimioterapia, radioterapia e hemoterapia: 180 dias
Partos e cesarianas: 300 dias
DLP: 720 dias
A RN 259 da ANS estabelece os prazos máximos para atendimento dos beneficiários de plano de saúde, bem como a forma de transporte quando não houver a possibilidade de atendimento no município demandado ou limítrofe.
Desta forma, faz-se necessário esclarecer algumas diretrizes criadas de acordo com as exigências da ANS:
1. O atendimento será assegurado no município onde o beneficiário o demandar ou em município limítrofe, desde que ambos façam parte da área geográfica de abrangência e da área de atuação do seu plano;
2. O atendimento, preferencialmente, será realizado do município demandado ou no município limítrofe a este, neste caso, não haverá reembolso ou pagamento de qualquer despesa com transporte.
3. Nos casos de indisponibilidade de atendimento no município demandado ou limítrofe, o CCG agendará a sua consulta no município disponível, e você terá direito ao reembolso do transporte público coletivo (ônibus comum) utilizado da sua residência para se dirigir até o local do atendimento (ida e volta), mediante a apresentação do comprovante de residência.
4. Nos casos de inexistência de prestador no município demandado, o CCG agendará a sua consulta em município limítrofe ou não limítrofe, desde que pertencente a mesma região de saúde. Nestes casos, não haverá reembolso ou pagamento de qualquer despesa com transporte.
Todos os procedimentos que constam no Rol da ANS são cobertos pelo CCG Saúde. Você pode conferir os detalhes de cada exame clicando no link: http://bit.ly/ANS-Rol
No CCG Saúde, seguimos a regra determinada pela ANS, e que pode ser conferida no link: http://bit.ly/ANS-PrazoAtendimento
Na Clínica Mais - Av. Alberto Bins, 509. Atendimento das 7h às 19h.
Nas seguintes unidades, por ordem de chegada:
• Clínica Mais - Av. Alberto Bins, 509, Porto Alegre;
• Clínica Zona Sul - Av. Juca Batista, 4425, Porto Alegre;
• Canoas - Av. Boqueirão, 33;
• Gravataí - Av. José Loureiro da Silva, 1843;
• São Leopoldo - Av.Joao Alberto, 313.
Cada Unidade do CCG Saúde possui um setor de autorizações responsável por liberar consultas, exames e procedimentos na rede credenciada e interna, e pela confirmação das coberturas contratuais. Quando o usuário recebe a solicitação de um exame ou de cirurgia, é necessário ser avaliado junto ao setor de autorizações para que se confirme a cobertura e o cumprimento de carências para a realização do procedimento. O usuário retira a guia de autorização do procedimento liberado, que indicará o local em que será realizado. Quando negado, o usuário recebe uma justificativa por escrito. Dependendo do procedimento a ser analisado, o setor poderá solicitar ao usuário que realize uma perícia com o médico auditor, no prédio administrativo.
O cancelamento pode ser feito através de nosso site (Agendamento Web), Aplicativo CCG ou pela Central de Marcações de Consultas, no telefone (51) 2312.1505, no dia anterior à consulta, até o horário das 18h, mediante n° de documento de identificação como RG ou CPF.
Beneficiária que necessita de pronto atendimento em ginecologia pode se deslocar a qualquer unidade com pronto atendimento clínico e realizar a consulta com médico de referência, que irá encaminhar a paciente para atendimento especializado em caráter de urgência.
Consulte o Guia Médico do Litoral com os credenciados atualizado, clicando no link: https://bit.ly/CCGLitoral
Financeiro
Entre em contato pelo telefone (51) 3287-9223, ou e-mail cobranca@ccgrs.com.br, e solicite a segunda via do boleto. Lembre-se de manter seus dados cadastrais atualizados, pois isto evita que o boleto ou carnê sejam enviados a endereços antigos.
Os títulos
são válidos para pagamento até 29 dias após o vencimento no banco de origem dos
documentos. Se o boleto ou carnê estiver com atraso superior a 30 dias, você
deve contatar o CCG Saúde através do telefone (51) 3287.9223, ou e-mail:
cobranca@ccgrs.com.br.
Você pode
solicitar através do telefone (51) 3287.9209, ou e-mail:
faturamento@ccgrs.com.br.