Cliente CCG Saúde: saiba tudo sobre o reajuste anual da ANS de 2021
O CCG Saúde, prezando sempre pela
transparência de suas ações, vem esclarecer alguns pontos sobre a determinação
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de reajuste negativo de 8,19%,
divulgada no dia 7 de julho de 2021:
- A mudança se aplica apenas para os planos de saúde individuais ou
familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro
de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). Atualmente, esse tipo de contratação
responde por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica no
Brasil.
- A medida não é válida para planos exclusivamente
odontológicos e para planos não regulamentados.
- O índice será aplicado a partir da data de aniversário do contrato, ou seja,
no mês de contratação do plano.
- A validade do reajuste anunciado pela Agência se aplica em contratos com
aniversários entre maio de 2021 e abril de 2022.
- Para os casos de aniversário de contrato entre maio e agosto de 2021, as
mensalidades a partir de setembro de 2021 poderão apresentar uma diminuição do
valor, referentes à nova regra da ANS de reajuste negativo. Porém, é importante
atentar-se à possíveis mudanças de faixa etária neste mesmo período, influenciando
o valor final.
- Em 2020, a ANS
aprovou um reajuste de 8,14% que foi parcelado em 12 meses a partir de janeiro
de 2021, conforme decisão da própria Agência. Ou seja, ele está sendo aplicado
até o final deste ano.
O CCG Saúde se adequa às determinações da ANS ao mesmo tempo em que esclarece as dúvidas de seus beneficiários. Estamos à disposição pelos nossos canais de atendimento: Fale Conosco: 0800 647 9600 – faleconosco@ccgrs.com.br ou Ouvidoria: 51 3287 9666.
Veja as principais dúvidas sobre o assunto abaixo: O percentual aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi de -8,19%, e será aplicado a partir das mensalidades a vencer em setembro de 2021. Sim. O reajuste dos planos individuais ou familiares é aplicado dentro de um ciclo, com início em maio do ano corrente até abril do ano seguinte. Portanto, a redução na mensalidade retroagirá até o mês de maio de 2021. Sendo assim, os contratos que fizeram aniversário nos meses de maio, junho, julho e agosto, serão contemplados com a redução de -8,19% a partir da mensalidade de setembro. O boleto de pagamento deve informar: o índice autorizado pela ANS; o nome, o código e o número de registro do plano; o mês previsto para o próximo reajuste; e o número do ofício de autorização da ANS. O percentual autorizado pela ANS referente ao ano de 2020 permanece sendo aplicado e não sofre alteração. Assim, o beneficiário de plano individual ou familiar receberá em sua fatura o valor da parcela referente ao percentual positivo de 2020 em conjunto com o percentual negativo de 2021. A redução será percebida a partir do mês de setembro de 2021, visto que os boletos de agosto foram emitidos e encaminhados aos beneficiários, antes da publicação do percentual de reajuste pela ANS. Conforme esclarecido, a fim de garantir que os beneficiários recebam a cobrança da mensalidade antes do vencimento, o CCG Saúde emite seus boletos com antecedência. Assim, quando ocorreu a publicação do novo índice de reajuste, o boleto com vencimento em agosto já havia sido elaborado e encaminhado aos beneficiários. Esclarecemos que não haverá prejuízo, visto que a redução retroagirá para os meses de maio, junho, julho e agosto.