05 agosto 2021

Cliente CCG Saúde: saiba tudo sobre o reajuste anual da ANS de 2021

O CCG Saúde, prezando sempre pela transparência de suas ações, vem esclarecer alguns pontos sobre a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de reajuste negativo de 8,19%, divulgada no dia 7 de julho de 2021:

- A mudança se aplica apenas para 
os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). Atualmente, esse tipo de contratação responde por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica no Brasil. 

- A medida não é válida para planos exclusivamente odontológicos e para planos não regulamentados.

- O índice será aplicado a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano.

- A validade do reajuste anunciado pela Agência se aplica em contratos com aniversários entre maio de 2021 e abril de 2022.

- Para os casos de aniversário de contrato entre maio e agosto de 2021, as mensalidades a partir de setembro de 2021 poderão apresentar uma diminuição do valor, referentes à nova regra da ANS de reajuste negativo. Porém, é importante atentar-se à possíveis mudanças de faixa etária neste mesmo período, influenciando o valor final.

- Em 2020, a ANS aprovou um reajuste de 8,14% que foi parcelado em 12 meses a partir de janeiro de 2021, conforme decisão da própria Agência. Ou seja, ele está sendo aplicado até o final deste ano.

 

O CCG Saúde se adequa às determinações da ANS ao mesmo tempo em que esclarece as dúvidas de seus beneficiários. Estamos à disposição pelos nossos canais de atendimento: Fale Conosco: 0800 647 9600 – faleconosco@ccgrs.com.br ou Ouvidoria: 51 3287 9666.

Veja as principais dúvidas sobre o assunto abaixo:

1 – Qual percentual foi aprovado pela ANS e quando será aplicado pelo CCG?

O percentual aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi de -8,19%, e será aplicado a partir das mensalidades a vencer em setembro de 2021.

2 - O reajuste negativo poderá retroagir?

Sim. O reajuste dos planos individuais ou familiares é aplicado dentro de um ciclo, com início em maio do ano corrente até abril do ano seguinte. Portanto, a redução na mensalidade retroagirá até o mês de maio de 2021. Sendo assim, os contratos que fizeram aniversário nos meses de maio, junho, julho e agosto, serão contemplados com a redução de -8,19% a partir da mensalidade de setembro.

3 – Como o reajuste será identificado na minha fatura?

O boleto de pagamento deve informar: o índice autorizado pela ANS; o nome, o código e o número de registro do plano; o mês previsto para o próximo reajuste; e o número do ofício de autorização da ANS.

4 – Como fica o percentual positivo de 2020, parcelado em 2021?

O percentual autorizado pela ANS referente ao ano de 2020 permanece sendo aplicado e não sofre alteração. Assim, o beneficiário de plano individual ou familiar receberá em sua fatura o valor da parcela referente ao percentual positivo de 2020 em conjunto com o percentual negativo de 2021.

5 – Quando vou perceber uma redução real na minha mensalidade?

A redução será percebida a partir do mês de setembro de 2021, visto que os boletos de agosto foram emitidos e encaminhados aos beneficiários, antes da publicação do percentual de reajuste pela ANS.

6 – Por que o boleto de agosto não veio com a redução?

Conforme esclarecido, a fim de garantir que os beneficiários recebam a cobrança da mensalidade antes do vencimento, o CCG Saúde emite seus boletos com antecedência. Assim, quando ocorreu a publicação do novo índice de reajuste, o boleto com vencimento em agosto já havia sido elaborado e encaminhado aos beneficiários. Esclarecemos que não haverá prejuízo, visto que a redução retroagirá para os meses de maio, junho, julho e agosto.

 

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