01 fevereiro 2021

Planos Coletivos Empresariais e Adesões | Comunicado sobre Recomposição do Reajuste Suspenso em 2020

Prezado(a) cliente,

Informamos que, conforme determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no último dia 09/12/2020, as operadoras de planos de saúde poderão reaver os valores de reajuste não cobrados em 2020, em razão da crise pandêmica ocasionada pela COVID-19. 

Dessa forma, a operadora CCG SAÚDE comunica, que a partir de fevereiro de 2021, os planos de saúde coletivo empresarial e por adesão, sofrerão a correção do reajuste previsto em contrato, além da respectiva cobrança referente aos meses de suspensão do ano anterior. Essa cobrança retroativa, tal como estabelecido pela Agência Nacional de Saúde – ANS, será diluída em onze (11) parcelas iguais e sucessivas, sendo cobrada juntamente com as mensalidades de fevereiro a dezembro de 2021.

Entenda abaixo os reajustes previstos de acordo com a categoria do seu plano: 

·  COLETIVOS EMPRESARIAIS E COLETIVOS POR ADESÃO ATÉ 30 VIDAS (POOL DE RISCO – RN Nº 309)

A partir de fevereiro de 2021, está prevista:

1. A cobrança dos valores não faturados durante o período de suspensão;
2. Os planos de saúde voltarão a realizar as cobranças referentes a adequações de faixa etária (retroativo a setembro a dezembro/2020);

Os valores retroativos devidos serão parcelados em 11 vezes.

Reforçamos que o reajuste anual anteriormente suspenso, é referente ao ano de 2020 e em 2021 irá ocorrer um novo ciclo de reajuste, conforme data de aniversário e indexador do contrato.


•  COLETIVOS EMPRESARIAIS E COLETIVOS POR ADESÃO A PARTIR DE 30 VIDAS

A partir de fevereiro de 2021, está prevista:

1. A cobrança dos valores não faturados durante o período de suspensão;
2. Os planos de saúde voltarão a realizar as cobranças referentes a adequações de faixa etária (retroativo de setembro a dezembro de 2020);

Os valores retroativos devidos serão parcelados em 11 vezes.

Reforçamos que o reajuste anual anteriormente suspenso, é referente ao ano de 2020 e em 2021 irá ocorrer um novo ciclo de reajuste, conforme data de aniversário e indexador do contrato.


ATENÇÃO:
Nos próximos dias, o CCG Saúde enviará aos clientes pessoa jurídica  que se enquadram nessa premissa uma mala direta (correspondência via Correios), onde constará o respectivo percentual de reajuste conforme o índice acertado do seu contrato;
A aplicação do reajuste anual, em todas as situações acima, permanece relacionada à data de aniversário de seu contrato.


Em caso de dúvidas, solicitamos que a empresa entre em contrato através do e-mail reajuste@ccgrs.com.br informando no assunto do e-mail a sua Razão Social, bem como a sua dúvida descrita no corpo do e-mail. 

Para mais informações sobre a retomada do reajuste no ano de 2021, acesse as comunicações divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): 
→ http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6034-ans-define-que-recomposicao-do-reajuste-suspenso-em-2020-sera-parcelada-em-12-meses


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