RN Nº 541, de 11 de julho de 2022
A partir de 01 de agosto 2022 passa a vigorar o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para os planos de saúde individuais e coletivos contratados partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9656/98.
O novo Rol foi publicado pela Resolução Normativa - RN nº 541, de 11 de julho de 2022 e acaba com a limitação de cobertura dos atendimentos de quatro categorias profissionais. Dessa forma, o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passa a ser válido para pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente.
A lista completa de incorporações ao Rol, pode ser consultada aqui.
RN Nº 465, de 24 de fevereiro de 2021
A partir de 01 de abril de 2021 passa a vigorar o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para os planos de saúde individuais e coletivos contratados partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9656/98.
O novo Rol foi publicado pela Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, com ampliação de 19 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras – e a inclusão de 50 novos medicamentos, sendo: 19 antineoplásicos, 17 imunobiológicos e 1 para tratamento de deformidade óssea. A lista completa de incorporações ao Rol, pode ser consultada no link abaixo:
RN nº 465 (Rol de procedimentos e Eventos em Saúde)
Anexo I - (Rol de procedimentos e Eventos em Saúde)
Anexo II - (Diretrizes de Utilização)
Anexo III - (Diretrizes Clínicas)
Anexo IV - (Procedimento de Utilização)
Contratos: Pessoa Física e Pessoa Jurídica
A Hapvida cumpre com rigor as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores.
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Informamos que de acordo com a RN 386/15, compartilhamos o resultado do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar.
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